Plano Municipal de Saneamento básico - Lei do Saneamento

A partir da publicação da Lei Federal n° 11445/2007, que estabelece as diretrizes para o Saneamento Básico, todas as prefeituras possuem a obrigação de elaborar o seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A prefeitura que não elaborar seu PMSB até 2014, não receberá recursos federais para projetos de Saneamento Básico.
A lei estabelece diretrizes para prestação de serviços e seus instrumentos, mecanismos para a regulação e diretrizes para a participação e controle social, definindo Saneamento Básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de: 

  • Abastecimento de Água Potável; 
  • Esgotamento Sanitário; 
  • Manejo de Resíduos Sólidos e;
  • Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas.

O conteúdo mínimo dos Planos de Saneamento Básico são:

I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;

II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

IV - ações para emergências e contingências;

V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

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