A partir da publicação da Lei Federal n° 11445/2007, que estabelece as diretrizes para o Saneamento Básico, todas as prefeituras possuem a obrigação de elaborar o seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A prefeitura que não elaborar seu PMSB até 2014, não receberá recursos federais para projetos de Saneamento Básico.
A lei estabelece diretrizes para prestação de serviços e seus instrumentos, mecanismos para a regulação e diretrizes para a participação e controle social, definindo Saneamento Básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:
- Abastecimento de Água Potável;
- Esgotamento Sanitário;
- Manejo de Resíduos Sólidos e;
- Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas.
O conteúdo mínimo dos Planos de Saneamento Básico são:
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
IV - ações para emergências e contingências;
V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
Mais informações:
Lei n° 11.445/2007 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
Decreto n° 7217/2010 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Decreto/D7217.htm